Imprimir

PL 97/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3213/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Professor Joziel - PSL/RJ 02/02/2022
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/02/2022 Apense-se à(ao) PL-3213/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 97/2022, pelo Deputado Professor Joziel  (PSL/RJ), que "Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.  ".
15/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3213/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/02/2022 PAG 661