| PL 2552/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Eduardo Gomes - MDB/TO | 20/12/2021 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados”, para prorrogar o prazo de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.552/2021. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 14/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 859/21 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.552, de 2021, de autoria do Senador Eduardo Gomes , constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados”, para prorrogar o prazo de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2552/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados”, para prorrogar o prazo de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos". | ||||||||||||||||||||||
| 02/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 03/02/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/22 PAG 358 | ||||||||||||||||||||||
| 10/02/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
| 16/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 121/2022, pelo Deputado Ricardo Barros (PP/PR) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº. 2552/2021. ". | ||||||||||||||||||||||
| 19/05/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ) | ||||||||||||||||||||||
| 27/05/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 23/06/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 118/2022, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.552, de 2021". | ||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 118/2022 do Sr. Luiz Lima, que requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.552, de 2021. | ||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n. 088/2022, da CSSF, comunicando declaração de prejudicialidade do PL n. 2.552/2021. | ||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o Ofício n. 088/2022, da CSSF, à publicação, no Diário da Câmara dos Deputados do dia 06/07/2022. | ||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.552/2021. | ||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 06/07/2022). | ||||||||||||||||||||||
| 14/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/07/2022 13:17:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||||
| 14/07/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP para arquivamento, nos termos do despacho da Mesa Diretora. | ||||||||||||||||||||||