| PPP 1 CFT => PL 3819/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3819/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Motta - REPUBLIC/PB | 15/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.819/20 e do PL 2.292/21, apensado, e das emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transporte, nos termos do Substitutivo adotado pela Relator da Comissão de Viação e Transportes; e pela rejeição das demais e do PL 3.241/21, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/12/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.819/20 e do PL 2.292/21, apensado, e das emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transporte, nos termos do Substitutivo adotado pela Relator da Comissão de Viação e Transportes; e pela rejeição das demais e do PL 3.241/21, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/12/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.819/20 e do PL 2.292/21, apensado, e das emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transporte, nos termos do Substitutivo adotado pela Relator da Comissão de Viação e Transportes; e pela rejeição das demais e do PL 3.241/21, apensado. | |||||||||||||||