| EMC 92 PL646119 => PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 15/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação do art. 27 do projeto nos seguintes termos: “Art. 27. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos a que se refere o inciso IV do art. 32. § 1º Na contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, hipótese em que deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 32. § 2º A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, entre outras obrigações recíprocas, serão estabelecidas as seguintes: I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assumirá a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, e assinará a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, na qual anotará, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o contrato de trabalho específico decorrerá de contrato firmado com determinado estabelecimento para fins do cumprimento de sua cota de aprendizagem; |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/12/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119) Apresentação da Emenda na Comissão n. 92 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/12/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 92 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). | |||||||||||||||