| EMC 91 PL646119 => PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 15/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação do art. 32, 33, 34, 35 e 36 do projeto nos seguintes termos: “Art. 32........................................................... .................................................................. III – As escolas públicas do ensino médio, que ofereçam formação técnica e profissional, previamente aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelo respectivo sistema de ensino; e IV – As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência social ao adolescente e ao jovem e a educação profissional na realização de programas de aprendizagem, registradas no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente. ........................................................................” “Art. 33. As entidades mencionadas no art. 32 deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica, além de recursos humanos e didáticos adequados ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e acompanhar e avaliar os resultados, atendendo as mesmas exigências e requisitos definidos para aprovação dos cursos de aprendizagem. .....................................................................................” “Art. 34. O Ministério do Trabalho e Previdência disporá acerca dos requisitos mínimos que as entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica devem possuir. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/12/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119) Apresentação da Emenda na Comissão n. 91 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/12/2021 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 91 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). | |||||||||||||||