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EMC 90 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  

Altere-se a redação do art. 48 e 49 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 48. O período de gozo de férias do aprendiz deve ser definido pela entidade formadora e estar previamente indicado no contrato de aprendizagem, observados os seguintes critérios:
...................................................................................................
§ 3º É vedado ao empregador estabelecer período de férias diverso daquele definido no contrato de aprendizagem.”

“Art. 49............................................................................
I – divergirem do período de férias previsto no contrato de aprendizagem;
.........................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estejam sendo ministradas.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 90 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 90 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).