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EMC 88 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  

Altere-se a redação do art. 58 do projeto nos seguintes termos:

“Art. 58. O Ministério do Trabalho e Previdência regulamentará a carga horária teórica dos cursos de aprendizagem devendo dispor sobre:
............................................................................................................................................
III – a quantidade de encontros teóricos que devem acontecer ao longo do programa de aprendizagem.
§ 1º A composição da carga horária teórica dos cursos de aprendizagem contemplará conteúdo básico e específico, cuja distribuição deverá ser definida pela entidade qualificadora, devendo o conteúdo específico corresponder a no mínimo 50% da carga horária total.
2º A carga horária prática do curso poderá ser desenvolvida, total ou parcialmente, em condições laboratoriais, quando essenciais à especificidade da ocupação objeto do curso, ou quando o local de trabalho não oferecer condições de segurança e saúde ao aprendiz.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 88 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 88 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).