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EMC 86 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  

Altere-se a redação dos arts. 68 e 69 do projeto nos seguintes termos:

“Art. 68.......................................................................
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Previdência poderá autorizar que a atividade teórica seja desenvolvida na modalidade semipresencial e a distância, em municípios cujo potencial de contratação seja inferior a 100 aprendizes no respectivo setor econômico.”

“Art. 69. Quando as atividades teóricas ocorrerem na modalidade à distância, os estabelecimentos cumpridores de cota contratantes de aprendizes deverão disponibilizar equipamento de informática adequado para que os aprendizes realizem as atividades e ambiente educacional adequado para formação profissional, observadas ainda as normas de proteção ao trabalho.
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Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 86 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 86 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).