Imprimir

EMC 85 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  

Altere-se a redação do art. 70 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 70. Os infratores das disposições deste Estatuto ficam sujeitos à multa de valor igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multiplicada por quantos forem os aprendizes empregados em desacordo com esta norma ou não contratados, podendo o valor ser elevado ao dobro em caso de reincidência.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 85 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 85 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).