Imprimir

EMC 72 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  
Altere-se o art. 15 do projeto, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 15. O contrato de aprendizagem, pactuado pelo aprendiz, pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem e pela entidade qualificadora, nos termos deste Estatuto, deve conter, no mínimo, as seguintes informações para o pleno atendimento à legislação:
I – o termo inicial e final, obrigatoriamente coincidentes com o prazo do curso de aprendizagem;
................................................................................................
VI – calendário e local de execução das atividades e das aulas teóricas e práticas do programa de aprendizagem; e
VII - descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o curso de aprendizagem.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 72 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 72 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).