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EMC 63 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  

Acrescente-se parágrafos ao art. 1º do projeto, com o seguinte texto:

Art. 1º.  ............................................
§1º. O direito à profissionalização do aprendiz estabelecido nesta Lei está previsto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
§2º. À Aprendizagem Profissional se aplicam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no que não forem incompatíveis com esta lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 63 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 63 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).