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EMC 60 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  

Modifique-se o caput e o parágrafo único do art. 6º do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Considera-se aprendiz os adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, admitidos mediante contrato de emprego de aprendizagem profissional e matriculados em curso de aprendizagem profissional.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica às pessoas com deficiência.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 60 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 60 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).