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EMC 59 PL646119 => PL 6461/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº  
Modifique-se os incisos I e II do § 1º e o §2º do art. 7º do projeto, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................
§1º Ao menor de 18 (dezoito) anos empregado aprendiz, é vedado trabalho:
I – noturno, nos termos da legislação vigente;
II – perigoso e insalubre, nos termos da legislação vigente;
...................................................................
§ 2º Para fins desta lei, entende-se como perigoso o trabalho que oferece risco ou ameaça à vida do trabalhador e, como insalubre, aquele que oferece risco ou prejuízo à saúde deste, conforme a normatização vigente.
........................................................................................................................”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências" (PL646119)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 59 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 59 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC).