| PRL 1 CCJC => PL 9609/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 9609/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alê Silva - PSL/MG | 14/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, e 1.117/2021, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, e 1.117/2021, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4.755/2020, e 1.117/2021, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.757/2019, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.586/2019, apensado. | |||||||||||||||