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CVO 3 PL191715 => PL 1917/2015
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 1917/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edio Lopes - PL/RR 14/12/2021
Ementa
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019, e 1.554, de 2021, apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4, de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019; e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16, apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas, em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6, apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7, apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018; e das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24, apresentadas ao Projeto em 2019
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019, e 1.554, de 2021, apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4, de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019; e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16, apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas, em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6, apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7, apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018; e das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24, apresentadas ao Projeto em 2019
Tramitação
Data Andamento
14/12/2021 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de
Apresentação da Complementação de Voto n. 3 PL191715, pelo Deputado Edio Lopes (PL-RR).
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019, e 1.554, de 2021, apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4, de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019; e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16, apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas, em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6, apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7, apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018; e das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24, apresentadas ao Projeto em 2019