| PFC 3/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Proposta de Fiscalização e Controle | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Leo de Brito - PT/AC, Erika Kokay - PT/DF | 13/12/2021 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, procedimento fiscalizatório específico junto à Caixa Econômica Federal para apurar eventuais irregularidades no uso indiscriminado da estrutura do banco público e de seus recursos para favorecimento pessoal, em campanha política antecipada do seu dirigente e do presidente da República a partir da criação da gerência Caixa Mais Brasil; a prática de advocacia administrativa no âmbito da instituição; o direcionamento de recursos destinados a ações de publicidade, patrocínio e comunicação do banco, além da ausência de mecanismos de transparência sobre tais gastos; e ainda, a apuração sobre o lucro líquido da instituição, considerando as falsas alegações do atual gestor sobre supostos prejuízos e déficits da ordem de R$ 46 bilhões que teriam sido identificados na Caixa nas gestões anteriores ao ano de 2019, com ênfase ao período compreendido entre 2003 a 2010. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| 18/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Recebido o Aviso nº 691 - GP/TCU, de 17 de setembro de 2024, que encaminha cópia do Acórdão n° 1521/2024, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas na Sessão Ordinária de 31/7/2024 ao apreciar os autos do processo TC-021.044/2020-1. O mencionado processo trata de representação acerca de suposta imposição indevida de sigilo a gastos com publicidade em veículos de comunicação e agências publicitárias pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 13/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 3/2022, pelas Deputadas Leo de Brito (PT/AC) e Erika Kokay PT, que "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, procedimento fiscalizatório específico junto à Caixa Econômica Federal para apurar eventuais irregularidades no uso indiscriminado da estrutura do banco público e de seus recursos para favorecimento pessoal, em campanha política antecipada do seu dirigente e do presidente da República a partir da criação da gerência Caixa Mais Brasil; a prática de advocacia administrativa no âmbito da instituição; o direcionamento de recursos destinados a ações de publicidade, patrocínio e comunicação do banco, além da ausência de mecanismos de transparência sobre tais gastos; e ainda, a apuração sobre o lucro líquido da instituição, considerando as falsas alegações do atual gestor sobre supostos prejuízos e déficits da ordem de R$ 46 bilhões que teriam sido identificados na Caixa nas gestões anteriores ao ano de 2019, com ênfase ao período compreendido entre 2003 a 2010". | ||||||||||||||||||||||
| 10/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 538/2021 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle que encaminha, Proposta de Fiscalização e Controle n. 3/2022, da Proposta de Fiscalização e Controle n. 3/2022, pelas Deputadas Leo de Brito (PT/AC) e Erika Kokay PT, que "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, procedimento fiscalizatório específico junto à Caixa Econômica Federal para apurar eventuais irregularidades no uso indiscriminado da estrutura do banco público e de seus recursos para favorecimento pessoal, em campanha política antecipada do seu dirigente e do presidente da República a partir da criação da gerência Caixa Mais Brasil; a prática de advocacia administrativa no âmbito da instituição; o direcionamento de recursos destinados a ações de publicidade, patrocínio e comunicação do banco, além da ausência de mecanismos de transparência sobre tais gastos; e ainda, a apuração sobre o lucro líquido da instituição, considerando as falsas alegações do atual gestor sobre supostos prejuízos e déficits da ordem de R$ 46 bilhões que teriam sido identificados na Caixa nas gestões anteriores ao ano de 2019, com ênfase ao período compreendido entre 2003 a 2010". | ||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/02/2022 PAG 72 | ||||||||||||||||||||||
| 02/03/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFFC. | ||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 12/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CFFC, pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Relatório Prévio, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela implementação. | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator Jorge Solla | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Paulo Marinho Jr (PL-MA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Relatório Prévio, com voto contrário do Deputado Paulo Marinho Jr. | ||||||||||||||||||||||
| 31/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Solicitação encaminhada ao TCU por meio do ofício nº 812022- CFFC | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o Ofício n. 081/2022/CFFC-P ao Tribunal de Contas da União, solicitando a implementação da fiscalização conforme o Relatório prévio aprovado. | ||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso n. 1065-GP/TCU informando a autuação da solicitação de implementação do relatório prévio como TC-018.948/2022-7 | ||||||||||||||||||||||
| • | Proposta de Fiscalização e Controle em fase de implementação do Relatório Prévio pelo Tribunal de Contas da União, conforme TC-018.948/2022-7. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 02/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Aviso 457/2024 GP/TCU que encaminha o Acordão nº 1165/2024 – TCU (TC 018.948/2022 – 7) Plenário, acompanhado de cópia das instruções da unidade técnica e do parecer do MPTCU. Informação classificada como sigilosa no órgão de origem nos termos da Lei nº 12.527/2011. Solicitação do CN mediante Ofício nº 81/2022/CFFC-P, de 31/05/2022, relativo à PFC 3/2022, dos Deputados Leo de Brito e Erika Kokay. | ||||||||||||||||||||||
| 18/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso nº 691 - GP/TCU, de 17 de setembro de 2024, que encaminha cópia do Acórdão n° 1521/2024, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas na Sessão Ordinária de 31/7/2024 ao apreciar os autos do processo TC-021.044/2020-1. O mencionado processo trata de representação acerca de suposta imposição indevida de sigilo a gastos com publicidade em veículos de comunicação e agências publicitárias pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. | ||||||||||||||||||||||