| PFC 3/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Fiscalização e Controle | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Leo de Brito - PT/AC, Erika Kokay - PT/DF | 13/12/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, procedimento fiscalizatório específico junto à Caixa Econômica Federal para apurar eventuais irregularidades no uso indiscriminado da estrutura do banco público e de seus recursos para favorecimento pessoal, em campanha política antecipada do seu dirigente e do presidente da República a partir da criação da gerência Caixa Mais Brasil; a prática de advocacia administrativa no âmbito da instituição; o direcionamento de recursos destinados a ações de publicidade, patrocínio e comunicação do banco, além da ausência de mecanismos de transparência sobre tais gastos; e ainda, a apuração sobre o lucro líquido da instituição, considerando as falsas alegações do atual gestor sobre supostos prejuízos e déficits da ordem de R$ 46 bilhões que teriam sido identificados na Caixa nas gestões anteriores ao ano de 2019, com ênfase ao período compreendido entre 2003 a 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalização, Caixa Econômica Federal (CEF), irregularidade, utilização, banco público, favorecimento pessoal, campanha eleitoral, advocacia administrativa, recursos, publicidade, banco, ausência, transparência pública, despesa, apuração, lucro líquido, instituição financeira. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| 18/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Recebido o Aviso nº 691 - GP/TCU, de 17 de setembro de 2024, que encaminha cópia do Acórdão n° 1521/2024, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas na Sessão Ordinária de 31/7/2024 ao apreciar os autos do processo TC-021.044/2020-1. O mencionado processo trata de representação acerca de suposta imposição indevida de sigilo a gastos com publicidade em veículos de comunicação e agências publicitárias pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 3/2022, pelas Deputadas Leo de Brito (PT/AC) e Erika Kokay PT, que "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, procedimento fiscalizatório específico junto à Caixa Econômica Federal para apurar eventuais irregularidades no uso indiscriminado da estrutura do banco público e de seus recursos para favorecimento pessoal, em campanha política antecipada do seu dirigente e do presidente da República a partir da criação da gerência Caixa Mais Brasil; a prática de advocacia administrativa no âmbito da instituição; o direcionamento de recursos destinados a ações de publicidade, patrocínio e comunicação do banco, além da ausência de mecanismos de transparência sobre tais gastos; e ainda, a apuração sobre o lucro líquido da instituição, considerando as falsas alegações do atual gestor sobre supostos prejuízos e déficits da ordem de R$ 46 bilhões que teriam sido identificados na Caixa nas gestões anteriores ao ano de 2019, com ênfase ao período compreendido entre 2003 a 2010". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 538/2021 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle que encaminha, Proposta de Fiscalização e Controle n. 3/2022, da Proposta de Fiscalização e Controle n. 3/2022, pelas Deputadas Leo de Brito (PT/AC) e Erika Kokay PT, que "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, procedimento fiscalizatório específico junto à Caixa Econômica Federal para apurar eventuais irregularidades no uso indiscriminado da estrutura do banco público e de seus recursos para favorecimento pessoal, em campanha política antecipada do seu dirigente e do presidente da República a partir da criação da gerência Caixa Mais Brasil; a prática de advocacia administrativa no âmbito da instituição; o direcionamento de recursos destinados a ações de publicidade, patrocínio e comunicação do banco, além da ausência de mecanismos de transparência sobre tais gastos; e ainda, a apuração sobre o lucro líquido da instituição, considerando as falsas alegações do atual gestor sobre supostos prejuízos e déficits da ordem de R$ 46 bilhões que teriam sido identificados na Caixa nas gestões anteriores ao ano de 2019, com ênfase ao período compreendido entre 2003 a 2010". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/02/2022 PAG 72 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFFC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CFFC, pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório Prévio, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela implementação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator Jorge Solla | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Paulo Marinho Jr (PL-MA). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Relatório Prévio, com voto contrário do Deputado Paulo Marinho Jr. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Solicitação encaminhada ao TCU por meio do ofício nº 812022- CFFC | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o Ofício n. 081/2022/CFFC-P ao Tribunal de Contas da União, solicitando a implementação da fiscalização conforme o Relatório prévio aprovado. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso n. 1065-GP/TCU informando a autuação da solicitação de implementação do relatório prévio como TC-018.948/2022-7 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Proposta de Fiscalização e Controle em fase de implementação do Relatório Prévio pelo Tribunal de Contas da União, conforme TC-018.948/2022-7. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Aviso 457/2024 GP/TCU que encaminha o Acordão nº 1165/2024 – TCU (TC 018.948/2022 – 7) Plenário, acompanhado de cópia das instruções da unidade técnica e do parecer do MPTCU. Informação classificada como sigilosa no órgão de origem nos termos da Lei nº 12.527/2011. Solicitação do CN mediante Ofício nº 81/2022/CFFC-P, de 31/05/2022, relativo à PFC 3/2022, dos Deputados Leo de Brito e Erika Kokay. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso nº 691 - GP/TCU, de 17 de setembro de 2024, que encaminha cópia do Acórdão n° 1521/2024, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas na Sessão Ordinária de 31/7/2024 ao apreciar os autos do processo TC-021.044/2020-1. O mencionado processo trata de representação acerca de suposta imposição indevida de sigilo a gastos com publicidade em veículos de comunicação e agências publicitárias pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PFC 3/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2022 | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PFC 3/2022 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| RLP 1 CFFC => PFC 3/2022 | Relatório Prévio | 12/05/2022 | Jorge Solla | Relatório Prévio, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela implementação. | ||||||||||||||||||||||||||||