| PL 4346/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Vivi Reis - PSOL/PA | 08/12/2021 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Criação, Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, diretrizes, Direito constitucional, valorização, vida, direito à diversidade, direito à saúde, reabilitação, reintegração, direito à dignidade, segurança do trabalho, seguro, auxílio especial, assistência jurídica, direito à habitação, direito à cultura, direito ao lazer, direito à educação, produção, conhecimento. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Deferido o Requerimento n. 1.117/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.117/2022, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 4.346/2021, com seu apenso, o Projeto de Lei n. 1.790/2022, ao Projeto de Lei n. 4.815/2019. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2022 | Plenário (PLEN) Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.815, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/11/2022 - 13h55 - 154ª Sessão). |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 4346/2021 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1790/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 08/12/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4346/2021, pela Deputada Vivi Reis (PSOL/PA), que "Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública". | ||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 04/02/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 485 | ||||||||||||||||||||||||
| 16/02/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Major Fabiana (PL-RJ) | ||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2022) | ||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2022 a 31/05/2022 21:01:00). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1117/2022, pela Deputada Major Fabiana (PL/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.790, de 2022, ao Projeto de Lei nº 4.815, de 2019, por tratarem de matérias correlatas". | ||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1790/2022. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1.117/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.117/2022, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 4.346/2021, com seu apenso, o Projeto de Lei n. 1.790/2022, ao Projeto de Lei n. 4.815/2019. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP, a pedido. | ||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.815, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/11/2022 - 13h55 - 154ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do Projeto de Lei nº 4.815, de 2019, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/11/2022 - 13h55 - 154ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 4346/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2022 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Deferido o Requerimento n. 1.117/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.117/2022, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 4.346/2021, com seu apenso, o Projeto de Lei n. 1.790/2022, ao Projeto de Lei n. 4.815/2019. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||