| EMR 1 CESPO => PL 549/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 549/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Celina Leão - PP/DF | 08/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 549, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º O art. 13 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º: "Art.13.................................................................................. § 1º Será assegurada às torcedoras proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. § 2º.............................................................................."(NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/12/2021 | Comissão do Esporte (CESPO) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CESPO, pela Deputada Celina Leão (PP-DF). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/12/2021 | Comissão do Esporte (CESPO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CESPO, pela Deputada Celina Leão (PP-DF). | |||||||||||||||