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REQ 2722/2021
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 6749/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Zacharias Calil - DEM/GO, Wellington Roberto - PL/PB e outros 07/12/2021
Ementa
Requer regime de urgência para a
tramitação do Projeto de Lei Nº 6.749, de
2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para
tipificar de forma mais gravosa os crimes de
lesão corporal, contra a honra, ameaça e
desacato, quando cometidos contra médicos
e demais profissionais da saúde no exercício
de sua profissão.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2722/2021, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM/GO) e outros, que "Requer regime de urgência para a
tramitação do Projeto de Lei Nº 6.749, de
2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para
tipificar de forma mais gravosa os crimes de
lesão corporal, contra a honra, ameaça e
desacato, quando cometidos contra médicos
e demais profissionais da saúde no exercício
de sua profissão.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2722/2021, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil  (DEM/GO) e outros, que "Requer regime de urgência para a
tramitação do Projeto de Lei Nº 6.749, de
2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para
tipificar de forma mais gravosa os crimes de
lesão corporal, contra a honra, ameaça e
desacato, quando cometidos contra médicos
e demais profissionais da saúde no exercício
de sua profissão.”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.