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PRL 4 CCJC => PL 5559/2016
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5559/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Teixeira - PT/SP 07/12/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com subemenda, da Emenda n° 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e das Emendas n° 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.559/2016, com emenda, e das Emendas n°s 1 e 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica da Emenda nº 5 da Comissão de Seguridade Social e Família.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com subemenda, da Emenda n° 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e das Emendas n° 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.559/2016, com emenda, e das Emendas n°s 1 e 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica da Emenda nº 5 da Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Data Andamento
07/12/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Paulo Teixeira  (PT/SP).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com subemenda, da Emenda n° 1 da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e das Emendas n° 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.559/2016, com emenda, e das Emendas n°s 1 e 2 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das Emendas n°s 1, 2, 3 e 4 da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica da Emenda nº 5 da Comissão de Seguridade Social e Família.