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EMR 1 CESPO => PL 5005/2019
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5005/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felício Laterça - PSL/RJ 03/12/2021
Ementa
EMENDA Nº 1
Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação:
"Art. 2º O § 4º do art. 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 32 ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º O ensino fundamental será presencial, podendo se fazer uso de:
I - atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização de estudos de atletas em formação em entidades desportivas formadoras certificadas na forma do art. 29 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998; ou
II - educação a distância como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.
...........................................................................................' (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/12/2021 Comissão do Esporte (CESPO)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Felício Laterça (PSL-RJ).
Tramitação
Data Andamento
03/12/2021 Comissão do Esporte (CESPO)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Felício Laterça (PSL-RJ).