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PDL 1106/2021
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Vergilio - SOLIDARI/GO 03/12/2021
Ementa
Susta os itens 9 e 10 da alínea “b” e itens 10 e 11 da alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do BACEN e do CMN que “dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”, por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira e na Lei nº 4.595/1964.
Indexação
Sustação, dispositivo legal, Resolução, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho Monetário Nacional (CMN), implementação, Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), compartilhamento de dados, seguro, previdência complementar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/12/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 1106/2021, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO), que "Susta os itens 9 e 10 da alínea “b” e itens 10 e 11 da alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do BACEN e do CMN que “dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”, por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira e na Lei nº 4.595/1964".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/12/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 1106/2021, pelo Deputado Lucas Vergilio  (SOLIDARI/GO), que "Susta os itens 9 e 10 da alínea “b” e itens 10 e 11 da alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do BACEN e do CMN que “dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”, por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira e na Lei nº 4.595/1964".