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PL 4243/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2438/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sâmia Bomfim - PSOL/SP 01/12/2021
Ementa
Institui o Dia da Memória, Verdade e Justiça para a Juventude e Familiares vítimas de violência de Estado praticada nas periferias, a ser celebrado em 1.º de dezembro.
Indexação
Criação, Dia da Memória, Verdade e Justiça para a Juventude e Familiares Vítimas de Violência de Estado Praticada por Agentes Públicos nas Periferias, data comemorativa, dezembro, vítima, violência, Estado (nação), prática, Agente público, periferia urbana.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-2438/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4243/2021, pela Deputada Sâmia Bomfim  (PSOL/SP), que "Institui o Dia da Memória, Verdade e Justiça para a Juventude e Familiares vítimas de violência de Estado praticada nas periferias, a ser celebrado em 1.º de dezembro".
02/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2438/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 376
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4243/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-2438/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)