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PL 4241/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5337/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexis Fonteyne - NOVO/SP 01/12/2021
Ementa
Cria a Lei de Incentivo à Efetivação do Aprendiz. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para acrescentar os parágrafos 4° e 5° ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Indexação
Alteração, Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), efetivação, Jovem aprendiz, quadro de pessoal, estabelecimento comercial, empresa, Contrato de trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desobrigação, contratante, reposição, vaga.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4241/2021, pelo Deputado Alexis Fonteyne  (NOVO/SP), que "Cria a Lei de Incentivo à Efetivação do Aprendiz. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para acrescentar os parágrafos 4° e 5° ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho".
02/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 370
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4241/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)