| CVO 1 CCJC => PL 5900/2016 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5900/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 01/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 7.051/2017, 461/2019, 3.046/2019, 252/2020 e 286/2021, apensados, e da Emenda ao Substitutivo nº 2/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo nº 1/2019 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 7.051/2017, 461/2019, 3.046/2019, 252/2020 e 286/2021, apensados, e da Emenda ao Substitutivo nº 2/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo nº 1/2019 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pela Dep. Adriana Ventura | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 7.051/2017, 461/2019, 3.046/2019, 252/2020 e 286/2021, apensados, e da Emenda ao Substitutivo nº 2/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo nº 1/2019 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018. | |||||||||||||||