| SBT 1 CSSF => PL 3695/2020 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3695/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aline Gurgel - REPUBLIC/AP | 01/12/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 3.695, DE 2020 Dispõe sobre a redução de cinquenta por cento nas alíquotas das contribuições previdenciárias que especifica durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2). Autor: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO Relatora: Deputada ALINE GURGEL I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 3.695, de 2020, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, pretende reduzir em 50% as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado facultativo, empresa e empregadores domésticos, durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2). Ressalta o autor que as medidas de isolamento necessárias para a contenção da pandemia do coronavírus têm se prolongado por período muito superior à expectativa inicial. Assim, entende que não podemos fechar os olhos para a grave situação financeira enfrentada por grande parte do setor produtivo, nem ao elevado índice de desemprego. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC-AP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC-AP). | |||||||||||||||