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PL 4210/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3235/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE 30/11/2021
Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, prorrogação, prazo, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, motociclista, exercício profissional, utilização, veículo, propriedade particular, atividade, transporte, entrega, mercadoria, encomenda, cadastro, plataforma digital. _Motorista profissional, pessoa com deficiência física, exercício profissional, utilização, veículo, propriedade particular, atividade, motorista autônomo, transporte de passageiro, cadastro, plataforma digital, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-3235/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para o PL 2793/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4210/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte  (PP/PE), que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências".
30/11/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2531/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Requer a apensação para tramitação
conjunta do PL 4210/2021 ao PL
5149/2020.
".
02/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3235/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 301
07/02/2022 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Recebimento pela CPD.
31/05/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3235/2021
12/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para o PL 2793/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4210/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/02/2022 Apense-se à(ao) PL-3235/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 4210/2021    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2531/2021 Requerimento de Apensação 30/11/2021 Eduardo da Fonte Requer a apensação para tramitação
conjunta do PL 4210/2021 ao PL
5149/2020.