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PRL 2 CCJC => PL 1293/2021
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1293/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Lupion - DEM/PR 30/11/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste,com emenda, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemendas, das Emendas n°s 1 a 51 apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, e das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 1 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste,com emenda, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemendas, das Emendas n°s 1 a 51 apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, e das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 1 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
30/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Pedro Lupion  (DEM/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste,com emenda, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemendas, das Emendas n°s 1 a 51 apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, e das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 1 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.