| PRL 1 CFT => PL 1843/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1843/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Bismarck - PDT/CE | 26/11/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.843/2020, do PL nº 1.291/2021, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação PL nº 1.843/2020, do PL nº 1.291/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CSSF. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.843/2020, do PL nº 1.291/2021, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação PL nº 1.843/2020, do PL nº 1.291/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CSSF. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/11/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.843/2020, do PL nº 1.291/2021, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação PL nº 1.843/2020, do PL nº 1.291/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CSSF. | |||||||||||||||