| REQ 2490/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4731/2012 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Tiago Mitraud - NOVO/MG | 25/11/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 4.731 de 2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para que se manifeste sobre o mérito, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para que se manifeste quanto ao mérito da referida proposição. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2021 | Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2490/2021, pelo Deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 4.731 de 2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para que se manifeste sobre o mérito, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para que se manifeste quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para que se manifeste quanto ao mérito da referida proposição". | |||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 15/12/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2490/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2021 | Defiro parcialmente o Requerimento n. 2.490/2021. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.731/2012, para incluir o exame de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação. Indefiro os demais pedidos, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 4.731/2012 não se enquadra no campo temático das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Administração e Serviço Público, delimitado nos incisos IV e XVIII, respectivamente, do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.731/2012: CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||||