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PEP 1 MPV106121 => MPV 1061/2021
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
MPV 1061/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Aro - PP/MG 25/11/2021
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emenda de Plenário nºs 25 e 26, na forma da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/11/2021 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emenda de Plenário nºs 25 e 26, na forma da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental.
Tramitação
Data Andamento
25/11/2021 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; pela adequação financeira e orçamentária ou não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as outras Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emenda de Plenário nºs 25 e 26, na forma da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental.