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SBT 1 CPD => PL 10763/2018
Substitutivo
Acessória de:
PL 10763/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Barbosa - PSDB/MG 25/11/2021
Ementa
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos, bem como dos demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência de cadeiras de rodas e de suas partes e acessórios.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/11/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CPD, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Tramitação
Data Andamento
25/11/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CPD, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).