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PLN 37/2021 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 14270/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Presidência da República 23/11/2021
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14270/2021. DOU 23/12/21 PÁG 29 COL 01. Edição Extra C.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2021 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 37/2021, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
01/12/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 13:00
A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN.
Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas.
A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas
Em votação, a votação em globo foi aprovada
Iniciada a Discussão
Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
Encerrada a discussão
Aprovado.
02/12/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Sen. Carlos Fávaro (PSD-MT)
03/12/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto não foram apresentadas emendas.
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Sen. Carlos Fávaro
VOTO: pela aprovação do PLN nº 37, de 2021, na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao projeto não foram apresentadas emendas.
07/12/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 7 de dezembro de 2021, APROVOU, o Relatório do Senador CARLOS FÁVARO, favorável ao Projeto de Lei nº 37/2021-CN na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas.
17/12/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
(Continuação da Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 17/12/2021, às 11h33, na Câmara dos Deputados)
Aprovado requerimento de votação em globo para os PLN nºs 21, 22, 25, 27 a 30, 32, 37 a 39, 40, 41, 42 e 44, de 2021.
Aprovado o projeto, nos termos do Parecer nº 48/2021-CMO, na forma proposta pelo Poder Executivo.
A matéria será submetida ao Senado Federal.
23/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14270/2021. DOU 23/12/21 PÁG 29 COL 01. Edição Extra C.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 37/2021 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 37/2021 CN Relatório do Relator (CMO) 03/12/2021 Carlos Fávaro VOTO: pela aprovação do PLN nº 37, de 2021, na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao projeto não foram apresentadas emendas.