Imprimir

PRL 3 CCJC => PL 741/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 741/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Pablo - PSL/AM 12/11/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Tramitação
Data Andamento
12/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Delegado Pablo  (PSL/AM).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.