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PL 3909/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3707/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gurgel - PSL/RJ 05/11/2021
Ementa
Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para destinar parte dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental a delegacias de polícia, à aquisição de armas e ao pagamento de agentes das polícias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/11/2021 Apense-se à(ao) PL-3707/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3909/2021, pelo Deputado Gurgel  (PSL/RJ), que "Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para destinar parte dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental a delegacias de polícia, à aquisição de armas e ao pagamento de agentes das polícias".
29/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3707/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/11/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
30/11/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 570