| PRL 2 CCJC => PL 340/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 340/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lafayette de Andrada - REPUBLIC/MG | 04/11/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 2.361/2019, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 1.947/2011, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.283/2011, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 2.361/2019, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 1.947/2011, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.283/2011, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 2.361/2019, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 1.947/2011, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.283/2011, apensado. | |||||||||||||||