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PLN 35/2021 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 14246/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Presidência da República 03/11/2021
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14246/2021. DOU 23/11/21 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/11/2021 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 35/2021, pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
09/11/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
Designado Relator Geral, Sen. Weverton (PDT-MA)
CRONOGRAMA ALTERADO
09/11/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
A Presidente comunicou ao Plenário que, tendo em vista acordo no Colegiado de Líderes, propõe a inclusão na Pauta dos PLNs de nºs 23, 24, 26, 34, 35/2021-CN bem como a quebra de interstício para apreciá-los, nos termos do Art. 128 da Resolução nº1/2006 do Congresso Nacional.
Em votação a inclusão na pauta e a quebra de interstício. APROVADOS
Foi designado o Senador Carlos Fávaro como relator Ad hoc que fez a leitura do relatório.
VOTO: voto pela aprovação do Projeto de Lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 42 (quarenta e duas) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela INADMISSIBILIDADE das emendas nºs 18, 19, 31 e 32 e REJEIÇÃO das demais.
Em conformidade com o disposto no parágrafo segundo do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitidas as emendas de nºs de nºs 18, 19, 31 e 32, indicadas pelo Relator no seu voto.
A Presidente iniciou a Discussão e o prazo para apresentação de destaques. Discutiram a matéria os Deputados Hildo Rocha e Arnaldo Jardim.
Encerrada Discussão. Foram apresentados 10 destaques.
Iniciada  a Votação.
APROVADO o Relatorio, ressalvados os destaques.
Em deliberação Destaque nº 1, de autoria do Deputado Hildo Rocha, à Emenda nº 1, de autoria do Senador Marcelo Castro.
Relator ad hoc ofereceu voto pela aprovação do destaque. Destaque nº 1 APROVADO.
A presidente solicitou autorização do Plenário para proceder à votação em globo dos destaques nºs 2 a 10, de autoria do Deputado Wilson Santiago por tipo de voto do relator. APROVADO.
O Relator ad hoc ofereceu voto pela rejeição dos destaques.
Os destaques nºs 2 a 10 foram REJEITADOS. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
10/11/2021 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 42 (quarenta e dois) emendas. A matéria será publicada no DCN de 11.11.2021.
Apresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pelo Sen. Weverton
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 42 (quarenrta e duas) emendas apresentadas, o Relator ofereceu votgo pela INADMISSIBILIDADE das emendas de nºs 18, 19, 31 e 32 e REJEIÇÃO das demais.
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Segunda Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2021, lido o Relatório do Senador CARLOS FÁVARO, relator ad hoc (relator designado anteriormente o Senador Weverton), favorável ao Projeto de Lei nº 35/2021, na forma proposta pelo Poder Executivo, quanto às 42 (quarenta e duas) emendas apresentadas, DECLARADAS INADMITIDAS as de nºs 18, 19, 31 e 32 e REJEITADAS as demais.
Quanto aos 10 (dez) destaques apresentados, APROVADO o de nº 1 de autoria do Deputado Hildo Rocha, à emenda 01 do Senador Marcelo Castro e REJEITADOS os demais. Em virtude da aprovação do destaque nº 1 o Projeto foi APROVADO na forma do Substitutivo.
23/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14246/2021. DOU 23/11/21 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 35/2021 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 35/2021 CN Relatório do Relator (CMO) 10/11/2021 Weverton VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 42 (quarenrta e duas) emendas apresentadas, o Relator ofereceu votgo pela INADMISSIBILIDADE das emendas de nºs 18, 19, 31 e 32 e REJEIÇÃO das demais.