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REQ 2282/2021
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4815/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carla Dickson - PROS/RN 03/11/2021
Ementa
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº
4815/2009 que “Veda a comercialização de
brinquedos acompanhados de lanches” para
análise de mérito na Comissão
Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços (CDEICS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
18/11/2021 Indefiro, tendo em vista que a matéria veiculada pelo Projeto de Lei n. 4.815/2009 não se subsome às competências temáticas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, conforme delimitado no inc. VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/11/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 2282/2021, pela Deputada Carla Dickson (PROS/RN), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº
4815/2009 que “Veda a comercialização de
brinquedos acompanhados de lanches” para
análise de mérito na Comissão
Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços (CDEICS)".
18/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, tendo em vista que a matéria veiculada pelo Projeto de Lei n. 4.815/2009 não se subsome às competências temáticas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, conforme delimitado no inc. VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se.
18/11/2021 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 19/11/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 2282/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/11/2021 Indefiro, tendo em vista que a matéria veiculada pelo Projeto de Lei n. 4.815/2009 não se subsome às competências temáticas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, conforme delimitado no inc. VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se.