| PPP 1 CFT => PLP 134/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 134/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marco Bertaiolli - PSD/SP | 28/10/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator ad hoc, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos das Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/10/2021 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator ad hoc, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos das Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/10/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator ad hoc, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, e dos Substitutivos das Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||