| PRL 1 CFT => PL 7825/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7825/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fernando Monteiro - PP/PE | 27/10/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.825/2017, das Emendas Adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.825/2017, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo, pela rejeição da Emendas Adotadas pela CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.825/2017, das Emendas Adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.825/2017, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo, pela rejeição da Emendas Adotadas pela CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP/PE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.825/2017, das Emendas Adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.825/2017, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo, pela rejeição da Emendas Adotadas pela CTASP. | |||||||||||||||