| PRL 6 CFT => PLP 8/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 8/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Miranda - DEM/DF | 26/10/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 8/2007, e dos PLPs nºs 15/2007, 73/2011, 175/2012, e 337/2013, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 8/2007, e pela rejeição dos PLPs nºs 15/2007, 73/2011, 175/2012 e 337/2013, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 8/2007, e dos PLPs nºs 15/2007, 73/2011, 175/2012, e 337/2013, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 8/2007, e pela rejeição dos PLPs nºs 15/2007, 73/2011, 175/2012 e 337/2013, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 8/2007, e dos PLPs nºs 15/2007, 73/2011, 175/2012, e 337/2013, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 8/2007, e pela rejeição dos PLPs nºs 15/2007, 73/2011, 175/2012 e 337/2013, apensados. | |||||||||||||||