Imprimir

PL 3729/2021
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Geovania de Sá - PSDB/SC 26/10/2021
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/11/2023 Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/10/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3729/2021, pela Deputada Geovania de Sá  (PSDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos".
29/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2145/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
30/11/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
30/11/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2021.
23/03/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2145/2021
22/08/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2145/2021
31/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3740/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a apensação da proposição PL 3729/2021 à proposição PL 2275/2022".
06/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro o Requerimento n. 3.740/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 do Projeto de Lei n. 2.145/2021. Após, apense-se o Projeto de Lei n. 1.435/2023, cabeça do bloco do qual faz parte o Projeto de Lei n. 2.275/2022, ao Projeto de Lei n. 3.729/2021. Outrossim, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação urgente, e ao exame das Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.729/2021: CE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)].
06/11/2023 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela
Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
07/11/2023 Plenário (PLEN)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado.
07/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).
Esta proposição e a outra apensada ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.