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PRL 12 CFT => PL 6613/2009
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - DEM/SP 22/10/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.613/2009, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de  Administração e Serviço Público nºs 5, 6, 7, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 46, 48, 49, 50, 51 e 52 de 2010, e das Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nºs 1 e 2 de 2010, 1, 2 e 3 de 2011, e 1 e 2 de 2019; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas na CTASP nºs 1, 2, 3, 4, 8, 9, 13, 14, 21, 25, 27, 28, 30, 39, 44, 45, 47, 53 e 54 de 2010.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/10/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.613/2009, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público nºs 5, 6, 7, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 46, 48, 49, 50, 51 e 52 de 2010, e das Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nºs 1 e 2 de 2010, 1, 2 e 3 de 2011, e 1 e 2 de 2019; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas na CTASP nºs 1, 2, 3, 4, 8, 9, 13, 14, 21, 25, 27, 28, 30, 39, 44, 45, 47, 53 e 54 de 2010.
Tramitação
Data Andamento
22/10/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 12 CFT, pelo Deputado Kim Kataguiri  (DEM/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.613/2009, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de  Administração e Serviço Público nºs 5, 6, 7, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 46, 48, 49, 50, 51 e 52 de 2010, e das Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nºs 1 e 2 de 2010, 1, 2 e 3 de 2011, e 1 e 2 de 2019; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas na CTASP nºs 1, 2, 3, 4, 8, 9, 13, 14, 21, 25, 27, 28, 30, 39, 44, 45, 47, 53 e 54 de 2010.