| PRL 1 CFT => PL 1293/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1293/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Christino Aureo - PP/RJ | 22/10/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.293/2021; das Emendas apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 49, 50, 51 de 2021; das Emendas ao Substitutivo da CAPADR nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 20, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 de 2021, e das Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nºs 1, 2 e 3 de 2021, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas na CAPADR nºs 1,2,3 4 de 2021, e da Emenda ao Substitutivo da CAPADR nº 28 de 2021; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.293/2021, na forma do Substitutivo adotado pela CAPADR, com subemenda, e pela rejeição das Emendas apresentadas na CFT nºs 1, 2, 3 de 2021. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.293/2021; das Emendas apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 49, 50, 51 de 2021; das Emendas ao Substitutivo da CAPADR nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 20, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 de 2021, e das Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nºs 1, 2 e 3 de 2021, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas na CAPADR nºs 1,2,3 4 de 2021, e da Emenda ao Substitutivo da CAPADR nº 28 de 2021; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.293/2021, na forma do Substitutivo adotado pela CAPADR, com subemenda, e pela rejeição das Emendas apresentadas na CFT nºs 1, 2, 3 de 2021. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/10/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Christino Aureo (PP/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.293/2021; das Emendas apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 49, 50, 51 de 2021; das Emendas ao Substitutivo da CAPADR nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 20, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 de 2021, e das Emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação nºs 1, 2 e 3 de 2021, e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas na CAPADR nºs 1,2,3 4 de 2021, e da Emenda ao Substitutivo da CAPADR nº 28 de 2021; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.293/2021, na forma do Substitutivo adotado pela CAPADR, com subemenda, e pela rejeição das Emendas apresentadas na CFT nºs 1, 2, 3 de 2021. | |||||||||||||||