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EMC 7 CAPADR => PL 658/2021
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 658/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC, Célio Moura - PT/TO, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB 18/10/2021
Ementa
EMENDA ADITIVA

Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. Fica autorizada a produção de bioinsumos, para uso próprio, em estabelecimento rural, Cooperativas, Associações, empresas comunitárias rurais, com regisro simplificado na forma do regulamento.
§ 1º A produção de bioinsumo para uso próprio que tenha microrganismo isolado como princípio ativo, deverá seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo órgão de agricultura do governo federal.
§ 2º O produtor rural deverá se cadastrar junto ao órgão estadual ou distrital de Agricultura para produzir bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio.
§ 3º O regulamento desta Lei deverá estabelecer os casos e situações em que será obrigatória a participação de profissional habilitado, no processo de produção de bioinsumos, para uso próprio, podendo ser o próprio produtor rural com capacitação comprovada, bem assim, os mecanismos necessários para essa capacitação com os seus instrumentos de comprovação;
§4º O disposto no caput se aplica ao uso próprio, a partir de estirpes, cepas, linhagens classificadas na Classe de Risco 1, segundo classificação do Ministério da Saúde e obtidas de banco de germoplasma público ou privado credenciado pelo MAPA”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/10/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 7 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC) e outros.
Tramitação
Data Andamento
18/10/2021 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda na Comissão n. 7 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai  (PT/SC) e outros.