| EMC 7 CAPADR => PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 658/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC, Célio Moura - PT/TO, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB | 18/10/2021 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA ADITIVA Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. Fica autorizada a produção de bioinsumos, para uso próprio, em estabelecimento rural, Cooperativas, Associações, empresas comunitárias rurais, com regisro simplificado na forma do regulamento. § 1º A produção de bioinsumo para uso próprio que tenha microrganismo isolado como princípio ativo, deverá seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo órgão de agricultura do governo federal. § 2º O produtor rural deverá se cadastrar junto ao órgão estadual ou distrital de Agricultura para produzir bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio. § 3º O regulamento desta Lei deverá estabelecer os casos e situações em que será obrigatória a participação de profissional habilitado, no processo de produção de bioinsumos, para uso próprio, podendo ser o próprio produtor rural com capacitação comprovada, bem assim, os mecanismos necessários para essa capacitação com os seus instrumentos de comprovação; §4º O disposto no caput se aplica ao uso próprio, a partir de estirpes, cepas, linhagens classificadas na Classe de Risco 1, segundo classificação do Ministério da Saúde e obtidas de banco de germoplasma público ou privado credenciado pelo MAPA”. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/10/2021 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Apresentação da Emenda na Comissão n. 7 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC) e outros. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/10/2021 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 7 CAPADR, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC) e outros. | |||||||||||||||