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PRL 1 CFT => PL 5925/2019
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5925/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Maldaner - MDB/SC 19/10/2021
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.925/2019, e dos PLs nºs 1.769/2020, 1.858/2020, e 2.789/2020, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.925/2019, e dos PLs nºs 1.769/2020, 1.858/2020, e 2.789/2020, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.925/2019, e dos PLs nºs 1.769/2020, 1.858/2020, e 2.789/2020, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.925/2019, e dos PLs nºs 1.769/2020, 1.858/2020, e 2.789/2020, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.
Tramitação
Data Andamento
19/10/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Celso Maldaner  (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.925/2019, e dos PLs nºs 1.769/2020, 1.858/2020, e 2.789/2020, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.925/2019, e dos PLs nºs 1.769/2020, 1.858/2020, e 2.789/2020, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.