| REQ 2080/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 7431/2017 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| José Priante - MDB/PA | 15/10/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão de despacho inicial aposto ao PL nº 7.431/2017, da Câmara dos Deputados, para que a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprecie sobre o mérito. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2021 | Indefiro o Requerimento n. 2.080/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.431/2017 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 32, VII, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O fato de a proposição tratar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não suscita automaticamente a competência da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que deve se manifestar apenas diante de proposições que regulem de forma direta seu campo temático.. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o Requerimento n. 2.080/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.431/2017 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 32, VII, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O fato de a proposição tratar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não suscita automaticamente a competência da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que deve se manifestar apenas diante de proposições que regulem de forma direta seu campo temático.. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 15/10/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2080/2021, pelo Deputado José Priante (MDB/PA), que "Requer a revisão de despacho inicial aposto ao PL nº 7.431/2017, da Câmara dos Deputados, para que a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprecie sobre o mérito. ". |
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| 06/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 2.080/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.431/2017 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 32, VII, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O fato de a proposição tratar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não suscita automaticamente a competência da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que deve se manifestar apenas diante de proposições que regulem de forma direta seu campo temático.. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 07/12/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2080/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2021 | Indefiro o Requerimento n. 2.080/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.431/2017 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 32, VII, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O fato de a proposição tratar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não suscita automaticamente a competência da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que deve se manifestar apenas diante de proposições que regulem de forma direta seu campo temático.. | |||||||||||||||||||||||||