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REQ 2071/2021
Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 1935/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Glaustin da Fokus - PSC/GO e outros 14/10/2021
Ementa
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1935/2021, que altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de apresentar aos consumidores os testes de equivalência farmacêutica, perfil de dissolução, bio-equivalência, bem como origem de matéria prima dos princípios ativos para produção/fabricação dos remédios genéricos e similares.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/10/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 2071/2021, pelo Deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), que: "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1935/2021, que altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de apresentar aos consumidores os testes de equivalência farmacêutica, perfil de dissolução, bio-equivalência, bem como origem de matéria prima dos princípios ativos para produção/fabricação dos remédios genéricos e similares".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/10/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 2071/2021, pelo Deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), que: "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1935/2021, que altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de apresentar aos consumidores os testes de equivalência farmacêutica, perfil de dissolução, bio-equivalência, bem como origem de matéria prima dos princípios ativos para produção/fabricação dos remédios genéricos e similares".
14/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.