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PLP 159/2021
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 475/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - MDB/MT 14/10/2021
Ementa
Dispõe sobre a expedição de certidão negativa individualizada por estabelecimento do sujeito passivo.
Explicação da Ementa
Altera a Lei  nº 5.172 de 1966.
Indexação
Alteração, Código Tributário Nacional, individualização, emissão, certidão negativa, Certidão de Regularidade Fiscal, empresa, sujeito passivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/12/2021 Apense-se à(ao) PLP-475/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/01/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 159/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra  (MDB/MT), que "Dispõe sobre a expedição de certidão negativa individualizada por estabelecimento do sujeito passivo".
20/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-475/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
22/12/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2021 PAG 41
24/01/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 159/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/12/2021 Apense-se à(ao) PLP-475/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)